Condenação de homem por acidente fatal dolosa em Oita causa intriga entre promotores e familiares da vítima

Publicado em 30/11/2024
Por Eduardo Rodrigues

Na quinta-feira (28), a Corte Regional de Oita anunciou a sentença de 8 anos de prisão para um jovem responsável por um acidente fatal ocorrido em fevereiro de 2021. Na ocasião, o réu, então com 19 anos, dirigia a 194 km/h em uma via com limite de 60 km/h quando colidiu com o carro de Ken Koyanagi, de 50 anos, que fazia uma conversão à direita. A vítima não resistiu aos ferimentos.

O juiz Yasutaka Karashima classificou o caso como direção perigosa resultando em morte, uma acusação rara em casos de excesso de velocidade no Japão. Apesar disso, a pena foi reduzida para 8 anos, abaixo dos 12 anos requeridos pela Promotoria, considerando fatores como a idade do réu e seu grau de consciência no momento do crime.

O ponto central do julgamento foi determinar se a velocidade extremamente alta de 194 km/h tornava o veículo impossível de controlar, atendendo aos critérios para o crime de direção perigosa. O juiz observou que dirigir a essa velocidade em um cruzamento representava um alto risco de perda de controle, concluindo que o crime se enquadrava na categoria de direção perigosa.

No entanto, a decisão não foi bem recebida por todos.

  • Fumie Osa, irmã da vítima, declarou:
    “O reconhecimento do crime é significativo, mas é difícil aceitar que a sentença seja de apenas 8 anos, considerando a gravidade do caso.”
  • O procurador adjunto Yoichiro Koyama expressou insatisfação, afirmando que algumas alegações da acusação não foram aceitas. Ele sinalizou a possibilidade de recorrer da decisão.

Por outro lado, o advogado de defesa, Kentaro Matsuda, argumentou que o réu dirigia em linha reta e que o caso deveria ser tratado como negligência, o que acarretaria uma pena mais branda.

Durante o julgamento, a Promotoria descreveu o comportamento do réu como irresponsável e egoísta, afirmando que ele dirigia motivado pela euforia do som do motor e da aceleração, tratando a via pública como uma pista de corrida particular.

  • O procurador destacou:
    “A velocidade de 194 km/h é uma das formas mais graves de direção imprudente. A vítima não teve qualquer culpa, e as consequências foram devastadoras.”

Casos de acidentes fatais devido a excesso de velocidade nem sempre são classificados como direção perigosa resultando em morte, tornando esse julgamento uma referência importante. A velocidade três vezes superior ao limite foi um fator decisivo para a decisão do tribunal.

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