Na quinta-feira (28), a Corte Regional de Oita anunciou a sentença de 8 anos de prisão para um jovem responsável por um acidente fatal ocorrido em fevereiro de 2021. Na ocasião, o réu, então com 19 anos, dirigia a 194 km/h em uma via com limite de 60 km/h quando colidiu com o carro de Ken Koyanagi, de 50 anos, que fazia uma conversão à direita. A vítima não resistiu aos ferimentos.
O juiz Yasutaka Karashima classificou o caso como direção perigosa resultando em morte, uma acusação rara em casos de excesso de velocidade no Japão. Apesar disso, a pena foi reduzida para 8 anos, abaixo dos 12 anos requeridos pela Promotoria, considerando fatores como a idade do réu e seu grau de consciência no momento do crime.
O ponto central do julgamento foi determinar se a velocidade extremamente alta de 194 km/h tornava o veículo impossível de controlar, atendendo aos critérios para o crime de direção perigosa. O juiz observou que dirigir a essa velocidade em um cruzamento representava um alto risco de perda de controle, concluindo que o crime se enquadrava na categoria de direção perigosa.
No entanto, a decisão não foi bem recebida por todos.
- Fumie Osa, irmã da vítima, declarou:
“O reconhecimento do crime é significativo, mas é difícil aceitar que a sentença seja de apenas 8 anos, considerando a gravidade do caso.” - O procurador adjunto Yoichiro Koyama expressou insatisfação, afirmando que algumas alegações da acusação não foram aceitas. Ele sinalizou a possibilidade de recorrer da decisão.
Por outro lado, o advogado de defesa, Kentaro Matsuda, argumentou que o réu dirigia em linha reta e que o caso deveria ser tratado como negligência, o que acarretaria uma pena mais branda.
Durante o julgamento, a Promotoria descreveu o comportamento do réu como irresponsável e egoísta, afirmando que ele dirigia motivado pela euforia do som do motor e da aceleração, tratando a via pública como uma pista de corrida particular.
- O procurador destacou:
“A velocidade de 194 km/h é uma das formas mais graves de direção imprudente. A vítima não teve qualquer culpa, e as consequências foram devastadoras.”
Casos de acidentes fatais devido a excesso de velocidade nem sempre são classificados como direção perigosa resultando em morte, tornando esse julgamento uma referência importante. A velocidade três vezes superior ao limite foi um fator decisivo para a decisão do tribunal.


