Justiça do MS intima homem que reside no Japão via WhatsApp a pagar pensão

Publicado em 30 de novembro de 2023
Por Redação

Um brasileiro residente no Japão teve uma surpresa via WhastsApp, ele foi intimado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a pagar pensão alimentícia. Desde que mudou de país, ele alegava para a ex que a justiça brasileira nunca o “alcançaria”. 

Segundo, a defensora pública Maria Clara de Morais Porfírio, a mãe moradora no município de Miranda, localizado a 200 km de Campo Grande, não possuía o novo endereço do genitor da criança, que está há dois meses sem receber a pensão. Além disso, o pai deixou claro que não efetuaria o pagamento já que ao seu entender a Justiça Brasileira não teria como encontrá-lo no exterior.

“A assistida procurou atendimento relatando que o genitor do seu filho estava com dois meses de pensão atrasada, contudo a assistida não possuía o endereço completo que é no Japão, somente telefone/WhatsApp”, detalha a defensora.

Sem o endereço e somente com o contato via celular, a defensora protocolou o chamado “Cumprimento de Sentença/Prisão”, com pedido de intimação eletrônica via aplicativo de mensagens, visto que o cidadão está em outro país.

O protocolo foi acatado pelo juiz que autorizou a intimação pelo aplicativo, o que ocorreu em outubro de 2023. Após receber a intimação, o genitor pagou integralmente os débitos em aberto até que o cumprimento da sentença fosse finalizado. 

"Recentemente a assistida veio informar que o débito alimentar foi devida e integralmente quitado. Mais um direito sendo protegido com o uso da tecnologia e o trabalho de toda equipe da Defensoria”, finaliza a defensora.


STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que, embora não exista previsão legal da intimação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa via será considerada válida se o destinatário tomar conhecimento da ação judicial contra ele. 

"Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", explicou a ministra Nancy Andrighi.

Como o caráter de exceção também é uma necessidade prevista em lei, ficou entendido que para alcançar o objetivo, como no caso da pessoa que reside fora do país, a intimação via WhatsApp poderá ser utilizada

"Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", pontuou.


Resolução editada durante Pandemia

Durante a pandemia da Covid-19. A Resolução 354/2020, foi editada permitindo o "cumprimento digital de ato processual". Considerando alguns pontos como:

  • Princípios da legalidade
  • Duração do processo (admitindo práticas por meio de videoconferência)
  • Entre outros

A resolução regulamentou realização de audiências e sessões de maneira remota - a chamada videoconferência -, ou telepresenciais, assim como a comunicação de atos processuais por meio eletrônico entre as unidades de justiça.

Fonte: Correio do Estado / Laura Brasil

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