Suspensão de vistos para o setor de alimentação acende alerta no Japão

Publicado em 20/05/2026
Por Redação

O setor de restaurantes no Japão enfrenta um cenário de incerteza após a decisão do governo de suspender a emissão de vistos especiais para trabalhadores estrangeiros de alta demanda. A medida, adotada pela Agência de Serviços de Imigração, ocorre diante da proximidade do limite de vagas fixado para a categoria.

Até o final de fevereiro, cerca de 46 mil trabalhadores estrangeiros já possuíam o visto do Tipo I no setor de serviços de alimentação. O número aproxima-se rapidamente da cota de 50 mil estipulada para o ano fiscal de 2028, o que levou à interrupção da emissão de novos certificados de elegibilidade desde o dia 13 de abril.

Para empresas como a Skylark Holdings Co. e a Mos Food Services Inc., a suspensão representa um obstáculo direto aos planos de expansão e retenção de talentos. A Skylark, por exemplo, investe na capacitação de estudantes estrangeiros para que obtenham o status de Trabalhador Qualificado Tipo I, com o objetivo de integrá-los futuramente como funcionários de tempo integral. Representantes do setor advertem que a impossibilidade de garantir a regularização pode levar profissionais qualificados a abandonar o mercado japonês e retornar aos seus países de origem.

A Associação Japonesa de Serviços de Alimentação, que reúne cerca de 400 operadores, alerta que a restrição poderá impactar o horário de funcionamento dos estabelecimentos e inviabilizar a abertura de novas unidades. Além disso, existe o receio de que a medida torne o mercado de trabalho japonês menos competitivo na disputa global por talentos.

Diante do impasse, o setor pretende solicitar ao Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas uma revisão e ampliação da cota estabelecida. Contudo, o governo demonstra cautela. O ministério defende que, antes de elevar o limite de estrangeiros, as empresas devem intensificar os esforços para atrair mão de obra doméstica, mantendo a prioridade sobre o mercado interno como condição para a manutenção do sistema de vistos.

Atualmente, o visto Tipo I permite uma permanência de até cinco anos sem a possibilidade de levar familiares, enquanto o visto Tipo II não impõe restrições de tempo, desde que o trabalhador esteja acompanhado de sua família. O receio de operadores é que, diante da instabilidade, o Japão perca a capacidade de manter profissionais que já estão integrados à cultura de serviço local.

Fonte: Kyodo News

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