Um tribunal superior japonês decidiu que a lei de nacionalidade do país que nega a dupla cidadania é constitucional, mantendo uma decisão de um tribunal inferior que rejeitou uma contestação de um cidadão americano nascido no Japão.
Yuri Kondo, 77, que reside na província de Fukuoka, no sudoeste do Japão, alega que o Artigo 11 da lei da nacionalidade, que estipula a perda da nacionalidade japonesa se uma nacionalidade estrangeira for adquirida por escolha, infringe seu direito à autodeterminação.
Na decisão de quinta-feira (10), o juiz presidente do Tribunal Superior de Fukuoka, Gunichi Kurushima, disse que há "pouca necessidade" de permitir a dupla nacionalidade, chamando o propósito do artigo de "razoável".
Kondo disse em uma entrevista coletiva após a decisão que pretende apelar à Suprema Corte, dizendo que o tribunal superior "não demonstrou interesse nas dificuldades que enfrento na vida real".
De acordo com a decisão, Kondo, que nasceu no Japão, adquiriu cidadania americana em 2004. Ela solicitou um passaporte japonês em 2017, mas seu pedido foi rejeitado no ano seguinte sob a alegação de que ela havia perdido sua nacionalidade japonesa. O tribunal inferior rejeitou sua contestação em dezembro do ano passado.
Oito pessoas que residem na Europa também contestaram a constitucionalidade da lei, mas perderam o caso na Suprema Corte em setembro do ano passado.